Decreto nº 24.119/2025
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 24.119 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º. da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0032006-37, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Espanhola e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus V, no Município de Santo Antônio de Jesus, com 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, com carga horária de 3.290 horas, na forma do Parecer CEE nº 335/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.