Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.114/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.114 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0041544-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 749,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro do Ranchinho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - D07 MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia LOCALIDADE: Bairro do Ranchinho

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 457.737,9596 8.694.028,0261 109º54`42" 33,96

V2 V3 457.769,8927 8.694.016,4591 204º08`36" 35,91

V3 V4 457.755,2043 8.693.983,6894 138º37`42" 38,46

V4 V5 457.780,6220 8.693.954,8299 180º43`40" 45,56

V5 V6 457.780,0434 8.693.909,2752 274º25`27" 5,01

V6 V7 457.775,0479 8.693.909,6617 00º43`39" 43,31

V7 V8 457.775,5979 8.693.952,9692 318º37`43" 39,75

V8 V9 457.749,3259 8.693.982,7989 24º08`36" 33,74

V9 V10 457.763,1280 8.694.013,5915 289º54`42" 28,92

V10 V1 457.735,9381 8.694.023,4404 23º47`21" 5,01

Área: 749,04m² Perímetro: 309,63m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.