Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 24.109/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 24.109 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0037392-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 982,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Dezenove de Junho, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Sítio Dezenove de Junho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.674,0660 8.355.493,7690 27º47`06" 25,08

V2 V3 329.685,7580 8.355.515,9590 21º13`57" 32,60

V3 V4 329.697,5650 8.355.546,3480 12º32`08" 50,48

V4 V5 329.708,5210 8.355.595,6230 12º11`32" 35,44

V5 V6 329.716,0060 8.355.630,2650 277º29`13" 7,03

V6 V7 329.709,0360 8.355.631,1810 191º37`48" 32,83

V7 V8 329.702,4180 8.355.599,0260 192º52`01" 52,09

V8 V9 329.690,8190 8.355.548,2470 201º15`04" 31,49

V9 V10 329.679,4040 8.355.518,8950 207º48`24" 24,60

V10 V1 329.667,9270 8.355.497,1330 118º43`17" 7,00

Área: 982,32m² Perímetro: 298,64m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.