Decreto nº 24.085/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 24.085 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2025.0001373-52, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 4.462,60m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Via Regional, em Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Subestação - SE-04 necessária para a operação do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
COORDENADAS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO
Área: 2.135,30m²
ANEXO II
COORDENADAS DA POLIGONAL DE DESAPROPRIAÇÃO
Área: 2.327,30m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.