Decreto nº 24.056/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.056 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2025.0010063-57, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 2.277,00m², localizada no Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto aprovados pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acessos viários à Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A, em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020 - SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único. Os bens objeto deste Decreto passarão à propriedade do Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO Memorial Descritivo - Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação POLIGONAL 15-A Empreendimento: Ponte Salvador - Ilha de Itaparica Destinação: Obra Município: Salvador - Bahia Sistema de Referência (Datum): SIRGAS 2000 Área: 2.277,00m²
FUSO (S/N) Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)
UTM 24S (MER-39) 1 554021,829 8567866,609
UTM 24S (MER-39) 2 554058,536 8567855,964
UTM 24S (MER-39) 3 554041,265 8567798,609
UTM 24S (MER-39) 4 554005,148 8567808,913
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.