Decreto nº 24.023/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 24.023 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 034.3112.2025.0001413-84, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.334,3354m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada do Derba, BA-528, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através da Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Lote 2 do Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, com apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Pontos de Coordenadas Área: 12.334,3354m²
Pontos Norte (m) Este (m)
97 8.579.630,0372 559.004,5805
98 8.579.621,1400 558.891,3810
99 8.579.679,4600 558.893,4290
100 8.579.719,3630 558.908,7840
101 8.579.765,5268 558.964,0049
102 8.579.758,6223 558.989,2412
103 8.579.742,1383 558.981,2749
104 8.579.671,9518 559.004,3694
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.