Decreto nº 23.995/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.995 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0053534-93, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.559,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia - BA 438, s/n, no Município de Itaguaçu da Bahia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Itaguaçu da Bahia - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 16.559,02m² LOCALIDADE: Rodovia - BA 438, s/n MUNICÍPIO: Itaguaçu da Bahia - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8781967,28 784945,88 140º36`59" 123,99
P-02 8781871,45 785024,55 232º00`35" 134,19
P-03 8781788,85 784918,79 321º32`49" 124,72
P-04 8781886,52 784841,23 52º20`32" 132,19
Perímetro: 515,09m Área Total: 16.559,02m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.