Decreto nº 23.990/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.990 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0030248-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 103.963,70m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São João II, no Município de Inhambupe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Inhambupe, no Município de Inhambupe - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia LOCALIDADE: Fazenda São João II
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Dist. (m) Azimute
V1 V2 573.572,46 8.698.241,95 28,69 111º29`10"
V2 V3 573.599,16 8.698.231,44 131,23 190º59`29"
V3 V4 573.574,14 8.698.102,62 225,32 190º59`20"
V4 V5 573.531,19 8.697.881,43 427,01 253º51`42"
V5 V6 573.121,01 8.697.762,74 212,79 350º16`24"
V6 V7 573.085,06 8.697.972,47 479,52 73º23`25"
V7 V1 573.544,57 8.698.109,54 135,32 11º53`40"
Área: 103.963,70m² Perímetro: 1.639,88m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.