Decreto nº 23.967/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.967 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026685-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.157,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Machadinho, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Repetidora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Planaltino, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Repetidora 02 (Automação) MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Machadinho
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 339.190,9578 8.544.528,6263 138º45`16" 7,04
V2 V3 339.195,5997 8.544.523,3324 222º34`59" 293,61
V3 V4 338.996,9259 8.544.307,1482 132º35`00" 3,00
V4 V5 338.999,1348 8.544.305,1182 222º34`59" 10,00
V5 V6 338.992,3682 8.544.297,7552 312º34`59" 10,00
V6 V7 338.985,0052 8.544.304,5218 42º34`59" 10,00
V7 V1 338.991,7718 8.544.311,8848 42º34`59" 294,37
Área: 2.157,92m² Perímetro: 628,02m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.