Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.865/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.865 DE 22 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023133-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 98.299,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Patrícia, no Município de Aratuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Aratuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Aratuípe - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Patrícia

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 499.346,5730 8.556.685,6740 204º53`16" 195,03

V2 V3 499.264,4950 8.556.508,7530 203º39`17" 89,97

V3 V4 499.228,3970 8.556.426,3430 282º24`03" 46,18

V4 V5 499.183,2900 8.556.436,2610 260º16`31" 109,91

V5 V6 499.074,9550 8.556.417,6950 263º02`12" 40,25

V6 V7 499.034,9990 8.556.412,8150 263º30`58" 40,40

V7 V8 498.994,8590 8.556.408,2530 265º41`09" 4,16

V8 V9 498.990,7100 8.556.407,9400 266º34`03" 55,95

V9 V10 498.934,8600 8.556.404,5900 255º20`36" 8,73

V10 V11 498.926,4100 8.556.402,3800 255º17`33" 37,26

V11 V12 498.890,3700 8.556.392,9200 345º00`49" 20,19

V12 V13 498.885,1500 8.556.412,4200 334º07`11" 41,17

V13 V14 498.867,1800 8.556.449,4600 337º15`18" 45,11

V14 V15 498.849,7400 8.556.491,0600 343º35`49" 105,95

V15 V16 498.819,8200 8.556.592,7000 87º04`43" 18,44

V16 V17 498.838,2400 8.556.593,6400 136º51`19" 10,27

V17 V18 498.845,2600 8.556.586,1500 70º47`08" 39,74

V18 V19 498.882,7900 8.556.599,2300 125º20`55" 15,14

V19 V20 498.895,1400 8.556.590,4700 63º12`05" 54,85

V20 V21 498.944,1000 8.556.615,2000 93º49`02" 2,34

V21 V22 498.946,4380 8.556.615,0440 326º06`07" 9,55

V22 V23 498.941,1110 8.556.622,9720 06º41`29" 10,20

V23 V24 498.942,2990 8.556.633,0980 98º51`57" 23,25

V24 V25 498.965,2690 8.556.629,5150 138º42`45" 29,83

V25 V26 498.984,9550 8.556.607,0970 52º12`30" 46,27

V26 V27 499.021,5160 8.556.635,4480 58º37`39" 60,29

V27 V28 499.072,9950 8.556.666,8370 137º06`51" 7,71

V28 V29 499.078,2390 8.556.661,1910 84º20`31" 30,06

V29 V30 499.108,1560 8.556.664,1550 56º45`39" 20,16

V30 V31 499.125,0200 8.556.675,2070 26º06`35" 16,43

V31 V32 499.132,2510 8.556.689,9610 89º59`40" 1,02

V32 V33 499.133,2700 8.556.689,9611 84º45`45" 0,83

V33 V34 499.134,0980 8.556.690,0370 123º55`50" 35,48

V34 V35 499.163,5400 8.556.670,2300 126º02`24" 36,87

V35 V36 499.193,3500 8.556.648,5400 56º52`30" 19,96

V36 V37 499.210,0700 8.556.659,4500 72º40`49" 24,86

V37 V38 499.233,8000 8.556.666,8500 77º32`16" 51,39

V38 V39 499.283,9800 8.556.677,9400 96º51`42" 26,45

V39 V40 499.310,2400 8.556.674,7800 70º11`33" 15,05

V40 V41 499.324,4000 8.556.679,8800 75º21`23" 16,93

V41 V42 499.340,7800 8.556.684,1600 75º21`12" 5,99

Área: 98.299,78m² Perímetro: 1.469,62m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.