Decreto nº 23.839/2025
Dispõe sobre os valores das premiações do Prêmio Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, conforme disposto na Lei nº 10.848, de 03 de dezembro de 2007, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.839 DE 22 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre os valores das premiações do Prêmio Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual, conforme disposto na Lei nº 10.848 , de 03 de dezembro de 2007, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
§ 4º do art. 3º. da Lei nº 10.848 , de 03 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os valores líquidos em pecúnia, a serem pagos, já descontados os impostos e taxas, concedidos às 10 (dez) melhores ações classificadas no Prêmio de Boas Práticas de Trabalho no Serviço Público Estadual passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica revogado o inciso I, e suas alíneas de "a" a "f", do art. 13 do Decreto nº 11.101 , de 11 de junho de 2008, alterado pelo Decreto nº 12.938 , de 09 de junho de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO VALOR
1º R$ 36.000,00
2º R$ 25.000,00
3º R$ 18.000,00
4º R$ 11.000,00
5º R$ 7.000,00
6º ao 10º R$ 3.600,00 (por classificação)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11101/2008 de //