Decreto nº 23.826/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.826 DE 27 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003078-69, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.906,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cachoeira, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Cachoeira, no Município de Condeúba - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO MUNICÍPIO: CONDEÚBA LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8341778,26 817859,15 103º24`09" 59,32
V2 V3 8341764,51 817916,85 96º34`11" 59,98
V3 V4 8341757,65 817976,43 97º18`48" 49,90
V4 V5 8341751,29 818025,93 105º15`18" 63,97
V5 V6 8341734,46 818087,64 104º16`27" 82,50
V6 V7 8341714,12 818167,59 104º30`34" 105,27
V7 V8 8341687,75 818269,50 107º42`11" 26,32
V8 V9 8341679,74 818294,58 197º42`11" 6,50
V9 V10 8341673,55 818292,60 287º42`11" 26,14
V10 V11 8341681,50 818267,70 284º30`34" 105,07
V11 V12 8341707,83 818165,98 284º16`27" 82,54
V12 V13 8341728,18 818085,98 285º15`18" 63,57
V13 V14 8341744,90 818024,65 277º18`48" 49,41
V14 V15 8341751,19 817975,65 276º34`11" 60,32
V15 V16 8341758,10 817915,72 283º24`09" 59,71
V16 V1 8341771,94 817857,64 13º24`28" 6,50
Perímetro: 907,02m Área Total: 2.906,00m² - 0, 2906ha
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.