Decreto nº 23.807/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.807 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0018074-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 476,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Itapororocas, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Descarga do Extravasor da Unidade de Tratamento Preliminar - UPT, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Descarga do Extravasor da Unidade de Tratamento Preliminar - UPT (antiga EEE-04) MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Itapororocas
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 497.518,5641 8.706.111,2093 51º44`45" 3,90
V2 V3 497.521,6230 8.706.113,6211 141º45`19" 46,62
V3 V4 497.550,4797 8.706.077,0095 185º01`15" 59,49
V4 V5 497.545,2732 8.706.017,7463 275º01`16" 5,00
V5 V6 497.540,2924 8.706.018,1839 05º01`15" 57,51
V6 V7 497.545,3254 8.706.075,4718 321º45`18" 4,63
V7 V8 497.542,4574 8.706.079,1105 51º44`53" 1,11
V8 V1 497.543,3293 8.706.079,7979 321º44`50" 40,00
Área: 476,32m² Perímetro: 218,26m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.