Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.801/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.801 DE 17 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016688-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 985,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 1º de Janeiro, s/n, Bairro Vila de Fátima, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Trecho 01 da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Coletor Tronco da EEE-B1 - Trecho 01 MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia LOCALIDADE: Rua 1º de Janeiro, s/n, Bairro Vila de Fátima

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 498.226,3846 8.711.420,8798 113º47`55" 5,00

V2 V3 498.230,9594 8.711.418,8622 203º47`52" 29,04

V3 V4 498.219,2415 8.711.392,2913 183º51`36" 30,51

V4 V5 498.217,1874 8.711.361,8464 203º20`43" 21,78

V5 V6 498.208,5574 8.711.341,8512 174º08`46" 79,62

V6 V7 498.216,6785 8.711.262,6432 186º28`60" 33,91

V7 V8 498.212,8501 8.711.228,9543 247º26`41" 5,72

V8 V9 498.207,5687 8.711.226,7607 06º28`60" 36,14

V9 V10 498.211,6495 8.711.262,6708 354º08`45" 80,39

V10 V11 498.203,4506 8.711.342,6368 23º20`43" 22,22

V11 V12 498.212,2566 8.711.363,0396 03º51`36" 30,53

V12 V1 498.214,3121 8.711.393,5047 23º47`51" 29,92

Área: 985,15m² Perímetro: 404,78m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.