Decreto nº 23.790/2025
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.790 DE 17 DE JUNHO DE 2025
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - ...
........
X - ....
........
b)
........
4. Gerência de Sustentação e Acesso;
..." (NR)
"Art. 14. - ...
........
II - por meio da Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que tem por finalidade realizar a gestão do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, formular diretrizes normativas específicas em seu âmbito de atuação, gerir sistemas, padronizar, orientar e normatizar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado, elaborar, em parceria com a Diretoria do Tesouro e a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro, a Prestação de Contas do Governo Estadual no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas do Estado da Bahia, bem como coordená-la:
a)
1. propor, elaborar, estabelecer, uniformizar e aperfeiçoar normas, procedimentos, manuais e rotinas de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública Estadual;
........
6. formular, para a DICOP, consultas aos diversos órgãos regulamentadores da legislação federal ou municipal, assim como à PGE no que se refere a entendimentos sobre matérias relacionadas à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
7. acompanhar, em conjunto com a Universidade Corporativa do Serviço Público - Unidade Fazenda, ou setores equivalentes, as ações de capacitação dos servidores que atuam na área financeira;
8. (Revogado);
b)
........
10. (Revogado)
........
12. (Revogado)
13. (Revogado)
14. (Revogado)
15. (Revogado)
16. coordenar a elaboração das Notas Explicativas, integrantes da Prestação de Contas do Governo Estadual, no tocante às Demonstrações Contábeis Consolidadas, em parceria com a Diretoria do Tesouro e com a Coordenação Geral de Planejamento e Acompanhamento Financeiro;
17. (Revogado)
c)
........
d) pela Gerência de Sustentação e Acesso:
1. realizar ações na área de sustentação das funcionalidades já implantadas no sistema FIPLAN, apoiando as unidades da SAF nos processos e demandas, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação;
2. facilitar a interação entre os especialistas de negócio da SAF e os especialistas em Tecnologia da Informação;
3. gerir as ações relacionadas à segurança e acesso de usuários e sistemas integrados ao sistema FIPLAN dentro do âmbito do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado;
4. captar as necessidades, propor e encomendar soluções para os processos relacionados à execução orçamentária e financeira no sistema FIPLAN, em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira;
5. realizar estudos e testes de manutenção preventiva em funcionalidades do sistema FIPLAN, apoiando as unidades gestoras de negócio da SAF;
6. participar da concepção de normas e procedimentos da área financeira, quando verificável impacto nas ações de sustentação do sistema FIPLAN, visando sua tempestiva e efetiva implantação nesse sistema;
7. promover a manutenção e homologação dos dados do Sistema Gerencial de Contabilidade do Estado;
8. gerir, especificar e homologar, em articulação com a Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas Corporativos da Área Financeira, as demandas para o FIPLAN, no escopo de sua competência.
..." (NR)
Art. 2º O Quadro de Cargos em Comissão da SEFAZ passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados do Regimento da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023:
I - o item 8, da alínea "a", do inciso II, do art. 14;
II - os itens 10, 12, 13, 14, 15 e 17, todos da alínea "b", do inciso II, do art. 14.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE SÍMBOLO QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário DAS-1 01
Chefe de Gabinete DAS-2A 01
Assessor Especial DAS-2C 03
Coordenador I DAS-2C 05
Coordenador Técnico DAS-2D 02
Assessor Técnico DAS-3 05
Assessor de Comunicação Social I DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 05
Secretário de Gabinete DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 03
Coordenador III DAI-4 02
Oficial de Gabinete DAI-5 02
Secretário Administrativo I DAI-5 05
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 02
Assessor Técnico DAS-3 03
Assistente Orçamentário DAI-4 01
Secretário Administrativo I DAI-5 01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II DAS-2D 01
Coordenador de Controle Interno III DAS-3 01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral DAS-2B 01
Diretor DAS-2C 02
Assessor Técnico DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 13
Coordenador III DAI-4 05
Assistente Orçamentário DAI-4 01
Coordenador IV DAI-5 05
Secretário Administrativo I DAI-5 27
5. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral do Estado DAS-2A 01
Coordenador I DAS-2C 02
Assessor Técnico DAS-3 01
Gerente DAS-3 01
Coordenador II DAS-3 02
Coordenador III DAI-4 01
Secretário Administrativo I DAI-5 01
6. CORREGEDORIA
Corregedor DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 02
Secretário Administrativo I DAI-5 01
7. SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DA BAHIA - PPP BAHIA
Secretário Executivo DAS-2A 01
Coordenador I DAS-2C 02
Assessor Técnico DAS-3 01
Assessor Administrativo DAI-4 01
8. COORDENAÇÃO DE QUALIDADE DO GASTO PÚBLICO
Diretor DAS-2B 01
Coordenador I DAS-2C 01
Assessor Técnico DAS-3 03
Coordenador II DAS-3 02
9. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 02
Coordenador I DAS-2C 02
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Assessor Técnico DAS-3 04
Gerente DAS-3 08
Coordenador III DAI-4 01
Assessor Administrativo DAI-4 01
Coordenador IV DAI-5 09
Secretário Administrativo I DAI-5 02
10. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 08
Coordenador I DAS-2C 01
Coordenador Técnico DAS-2D 01
Inspetor Fazendário DAS-2D 27
Gerente DAS-3 15
Coordenador II DAS-3 29
Assessor Administrativo DAI-4 01
Coordenador IV DAI-5 53
Secretário Administrativo I DAI-5 04
11. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente DAS-2A 01
Diretor DAS-2B 03
Assessor Técnico DAS-3 02
Gerente DAS-3 09
Coordenador II DAS-3 11
Coordenador III DAI-4 05
Assessor Administrativo DAI-4 01
Coordenador IV DAI-5 16
Secretário Administrativo I DAI-5 08
12. CONSELHO DE FAZENDA ESTADUAL
Presidente de Conselho DAS-2B 01
Assistente de Conselho I DAS-3 03
Secretário Administrativo I DAI-5 01
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22260/2023 de 04/09/2023