Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.780/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.780 DE 04 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016726-81, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.665,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Oriente, Zona do Emburrado, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E219+0,62m a E283+1,96m MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Oriente, Zona do Emburrado

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 419.671,0200 8.441.022,3010 127º16`20" 5,87

V2 V3 419.675,6900 8.441.018,7470 100º53`13" 42,06

V3 V4 419.716,9930 8.441.010,8030 86º51`38" 82,21

V4 V5 419.799,0750 8.441.015,3050 99º38`05" 60,14

V5 V6 419.858,3650 8.441.005,2400 82º55`40" 64,74

V6 V7 419.922,6140 8.441.013,2110 91º30`19" 64,11

V7 V8 419.986,7000 8.441.011,5270 112º13`43" 46,15

V8 V9 420.029,4160 8.440.994,0700 122º19`03" 128,50

V9 V10 420.138,0070 8.440.925,3750 94º26`35" 100,53

V10 V11 420.238,2360 8.440.917,5870 86º35`12" 110,90

V11 V12 420.348,9420 8.440.924,1900 96º00`27" 39,09

V12 V13 420.387,8160 8.440.920,0990 125º35`45" 45,71

V13 V14 420.424,9830 8.440.893,4940 116º15`12" 119,34

V14 V15 420.532,0090 8.440.840,7070 140º16`55" 55,13

V15 V16 420.567,2360 8.440.798,3030 114º21`17" 67,48

V16 V17 420.628,7070 8.440.770,4770 116º44`52" 60,05

V17 V18 420.682,3330 8.440.743,4500 120º05`55" 42,50

V18 V19 420.719,1000 8.440.722,1380 114º41`18" 27,37

V19 V20 420.743,9660 8.440.710,7070 141º48`44" 43,51

V20 V21 420.770,8670 8.440.676,5070 129º30`23" 32,88

V21 V22 420.796,2380 8.440.655,5880 121º58`15" 43,59

V22 V23 420.833,2140 8.440.632,5090 202º46`04" 5,06

V23 V24 420.831,2540 8.440.627,8390 301º58`15" 44,73

V24 V25 420.793,3120 8.440.651,5210 309º30`17" 33,75

V25 V26 420.767,2700 8.440.672,9920 321º48`47" 42,84

V26 V27 420.740,7820 8.440.706,6680 294º41`18" 26,40

V27 V28 420.716,7970 8.440.717,6940 300º05`54" 42,42

V28 V29 420.680,1000 8.440.738,9650 292º50`09" 58,08

V29 V30 420.626,5710 8.440.761,5060 297º41`55" 70,64

V30 V31 420.564,0280 8.440.794,3400 320º16`54" 55,06

V31 V32 420.528,8430 8.440.836,6930 296º15`13" 118,68

V32 V33 420.422,4040 8.440.889,1910 305º35`45" 44,79

V33 V34 420.385,9800 8.440.915,2640 276º00`28" 37,36

V34 V35 420.348,8280 8.440.919,1740 266º35`12" 110,83

V35 V36 420.238,1910 8.440.912,5750 274º26`38" 102,12

V36 V37 420.136,3820 8.440.920,4870 302º19`02" 129,29

V37 V38 420.027,1160 8.440.989,6080 292º13`45" 44,79

V38 V39 419.985,6540 8.441.006,5530 271º30`18" 62,82

V39 V40 419.922,8570 8.441.008,2030 262º55`37" 65,10

V40 V41 419.858,2520 8.441.000,1870 279º38`07" 60,31

V41 V42 419.798,7900 8.441.010,2820 266º51`38" 82,26

V42 V43 419.716,6530 8.441.005,7770 280º53`14" 43,85

V43 V44 419.673,5940 8.441.014,0590 307º11`36" 5,63

V44 V1 419.669,1070 8.441.017,4640 21º34`42" 5,20

Área: 6.665,07m² Perímetro: 2.573,87m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.