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Decreto nº 23.767/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.767 DE 02 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0011888-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 125,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios, no Município de Floresta Azul - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Coquinhos, no Município de Floresta Azul - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso à Chaminé de Equilíbrio MUNICÍPIO: Floresta Azul - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 423.560,2410 8.357.785,7226 160º22`19" 20,00

V2 V3 423.566,9593 8.357.766,8847 288º00`22" 2,90

V3 V4 423.564,1993 8.357.767,7818 288º48`47" 0,90

V4 V5 423.563,3513 8.357.768,0707 340º22`18" 16,31

V5 V6 423.557,8721 8.357.783,4341 291º36`32" 4,18

V6 V7 423.553,9853 8.357.784,9737 239º42`58" 16,39

V7 V8 423.539,8313 8.357.776,7081 291º38`43" 1,16

V8 V9 423.538,7553 8.357.777,1351 295º12`40" 2,53

V9 V10 423.536,4622 8.357.778,2147 59º42`58" 20,00

V10 V1 423.553,7330 8.357.788,3004 111º36`30" 7,00

Área: 125,93m²/ Perímetro: 91,37m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.