Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.758/2025

Altera o Decreto nº 12.311, de 09 de agosto de 2010, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.758 DE 30 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 12.311 , de 09 de agosto de 2010, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e à vista do constante no Processo SEI nº 082.1738.2025.0001279-81, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.311 , de 09 de agosto de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/BA, órgão colegiado, de caráter consultivo, orientador e fiscalizador, com a finalidade de elaborar diretrizes para a implementação do Programa, acompanhar e avaliar a qualidade de sua execução, além das providências necessárias ao seu cumprimento." (NR)

"Art. 3º - ...

I - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

...

V - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;

..." (NR)

"Art. 4º - ...

...

IV - a Defensoria Pública Estadual."

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12311/2010 de //