Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.671/2025

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 23.671 DE 13 DE MAIO DE 2025

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual , e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0001873-64, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Rodelas - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 17 /2025, de 15 de abril de 2025, do Prefeito Municipal de Rodelas, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 30 (trinta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2025, e vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2025.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.