Decreto nº 23.648/2025
Extensão do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, do Polo no Município de Pintadas - Bahia para o Polo no Município de Rio Real - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.648 DE 05 DE MAIO DE 2025
Extensão do Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, do Polo no Município de Pintadas - Bahia para o Polo no Município de Rio Real - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º. da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 19745-8/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Português, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na oferta especial, modalidade de Educação à Distância, Programa Universidade Aberta do Brasil - UAB, do Polo no Município de Pintadas - Bahia para o Polo no Município de Rio Real - Bahia, em consonância com o Parecer CEE nº 72/2020 e o Decreto nº 19.949 /2020, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição de 29/08/2020, na forma do Parecer CEE nº 285/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19949/2020 de 28/08/2020