Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.514/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.514 DE 12 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0007079-63, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 223,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua A, s/n, Bairro Valéria, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 223,54m² LOCALIDADE: Rua A, s/n, Bairro Valéria MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8576357,747 560732,234 198º32`2" 3,67

P-02 8576354,272 560731,069 159º55`14" 12,66

P-03 8576342,380 560735,416 199º49`21" 12,92

P-04 8576330,229 560731,036 201º40`20" 1,89

P-05 8576328,470 560730,337 285º10`27" 3,22

P-06 8576329,314 560727,225 348º18`53" 16,88

P-07 8576345,845 560723,806 348º18`38" 7,52

P-08 8576353,211 560722,282 65º29`49" 10,94

Área Total: 223,54m² Perímetro: 69,70m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.