Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.442/2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.442 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001501-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 171,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Alto da Boa Vista, Zona Rural, Povoado de Deus Dará, no Município de Belo Campo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista/Belo Campo 1ª Etapa, no Município de Belo Campo - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 150m³ MUNICÍPIO: Belo Campo - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Alto da Boa Vista - Zona Rural - Povoado de Deus Dará

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8.331.430,38 264.342,96 180º06`27" 16,00

V2 V3 8.331.414,38 264.342,93 256º42`32" 11,00

V3 V4 8.331.411,85 264.332,22 0º08`36" 16,00

V4 V1 8.331.427,85 264.332,26 76º41`49" 11,00

Área: 171,19m² Perímetro: 54,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.