Decreto nº 23.423/2025
Altera o Decreto nº 9.449, de 06 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.423 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.449 , de 06 de junho de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042445-57, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 9.449 , de 06 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 743,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada Branca, Município de Brumado, dita pertencente a Armindo Francisco Umburanas, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.429.508,0880 e E = 214.408,0803, com azimute de 26º53`07" e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.429.513,4394 e E = 214.410,7935; daí, com azimute de 296º53`09" e distância de 9,02m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.429.517,5169 e E = 214.402,7514; daí, com azimute de 256º01`06" e distância de 108,24m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.429.491,3640 e E = 214.297,7160; daí, com azimute de 272º47`02" e distância de 7,97m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.429.491,7510 e E = 214.289,7573; daí, com azimute de 182º47`05" e distância de 6,00m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.429.485,7581 e E = 214.289,4658; daí, com azimute de 92º47`03" e distância de 8,85m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.429.485,3281 e E = 214.298,3077; daí, com azimute de 76º01`05"` e distância de 106,89m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.429.511,1546 e E = 214.402,0319; daí, com azimute de 116º53`08" e distância de 6,78m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9449/2005 de 06/06/2005