Decreto nº 23.365/2025
Altera o Decreto nº 22.756, de 16 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.365 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 22.756 , de 16 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0006601-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 22.756 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.129,10m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Lagoa do Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.756 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de abril de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia LOCALIDADE: Lagoa do Inchu
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 389.174,40 8.741.175,90 112º38`05" 6,00
V2 V3 389.179,94 8.741.173,59 211º52`16" 40,28
V3 V4 389.158,67 8.741.139,38 211º52`04" 30,00
V4 V5 389.142,83 8.741.113,90 292º44`41" 30,00
V5 V6 389.115,16 8.741.125,50 31º47`20" 30,01
V6 V7 389.130,97 8.741.151,01 112º46`20" 24,00
V7 V1 389.153,10 8.741.141,72 31º55`48" 40,27
Área: 1.129,10m² Perímetro: 200,56m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22756/2024 de 16/04/2024