Decreto nº 23.343/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.343 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0040305-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 772,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sitio Santo Antônio, São Bento de Monte Gordo, no Município de Dias D`Ávila - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jordão, no Município de Dias D`Ávila - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 08 MUNICÍPIO: Dias D`Ávila - Bahia LOCALIDADE: Sítio Santo Antônio, São Bento de Monte Gordo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 588.865,012 8.605.577,200 261º10`07 16,13
V2 V3 588.849,076 8.605.574,724 353º38`25" 23,60
V3 V4 588.846,462 8.605.598,177 90º26`11" 21,01
V4 V1 588.867,473 8.605.598,017 186º44`32" 20,96
Área: 409,00m² Perímetro: 81,70m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 09 MUNICÍPIO: Dias D`Ávila - Bahia LOCALIDADE: Sítio Santo Antônio, São Bento de Monte Gordo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 589.045,541 8.606.725,093 256º54`39" 23,02
V2 V3 589.023,116 8.606.719,879 347º14`43" 23,73
V3 V4 589.017,877 8.606.743,023 109º14`18" 23,03
V4 V1 589.039,617 8.606.735,436 150º11`52" 11,92
Área: 363,12m² Perímetro: 81,70m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.