Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.332/2025

Altera o Decreto nº 22.874, de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.332 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 22.874 , de 13 de junho de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o Conv. ICMS nº 138/24, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º. do Decreto nº 22.874 , de 13 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - Fica reduzida em 100% (cem por cento), de 10 de junho de 2024 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de pessoas (Conv. ICMS nº 19/24)." (NR)

Art. 2º A revogação do inciso XIII do art. 266 do Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, publicada no art. 10 do Decreto nº 23.248 , de 26 de novembro de 2024, somente produzirá efeitos a partir de 01 de março de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22874/2024 de //

Decreto nº 13780/2012 de //