Decreto nº 23.186/2024
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.186 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761 , de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e à vista do constante no Processo SEI nº 013.9678.2024.0059154-65, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 03 de fevereiro de 2025, o prazo a que se refere o art. 6º da Lei nº 14.761 , de 07 de agosto de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 14761/2024 de 07/08/2024