Decreto nº 20.918/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.918 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0002646-35, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 372,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Pau de Gamela, no Município de Ibitiara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Pau de Gamela, no Município de Ibitiara - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello Leonardo Góes Silva
Secretário da Casa Civil em exercício Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)
Localidade: PAU DE GAMELA
Município: IBITIARA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45º WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8618276,90 817628,92 98º07`48" 7,00
V2 V3 8618275,91 817635,85 188º02`57" 7,00
V3 V4 8618268,98 817634,87 278º02`57" 7,00
V4 V1 8618269,96 817627,94 8º02`15" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP-01
Localidade: PAU DE GAMELA
Município: IBITIARA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45º WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8618038,82 818194,32 90º00`00" 7,00
V2 V3 8618038,82 818201,32 180º00`00" 7,00
V3 V4 8618031,82 818201,32 270º00`00" 7,00
V4 V1 8618031,82 818194,32 360º00`00" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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ANEXO III
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP-02
Localidade: PAU DE GAMELA
Município: IBITIARA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
===========================================================================
Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8623059,68 814431,89 90º00`00" 7,00
V2 V3 8623059,68 814438,89 180º00`00" 7,00
V3 V4 8623052,68 814438,89 270º00`00" 7,00
V4 V1 8623052,68 814431,89 360º00`00" 7,00
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Perímetro: 28,00m
Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
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ANEXO IV
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
Imóvel: RESERVATÓRIO
Localidade: PAU DE GAMELA
Município: IBITIARA UF: Bahia
Datum: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45º WGr
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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância
(1) (m) (m) (m)
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V1 V2 8617087,73 818761,20 97º13`40" 15,00
V2 V3 8617085,84 818776,08 187º13`40" 15,00
V3 V4 8617070,96 818774,19 277º13`40" 15,00
V4 V1 8617072,85 818759,31 7º13`40" 15,00
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Perímetro: 60,00m
Área Total: 225,00m² - 0,0225ha
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.