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Lei Ordinária nº 995/2006

DECLARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A AMAPACRED.

LEI Nº 995, DE 23 DE MAIO DE 2006

DECLARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A AMAPACRED.

Autor: Deputado Roberto Góes

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, no âmbito do Estado do Amapá, a AMAPACRED, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 07.599.660/0001-80, constituída em 30 de agosto de 2005, com, sede e foro no município de Macapá, sito à rua Cândido Mendes, 1111, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0496 de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 25 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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