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Lei Ordinária nº 992/2006

INSTITUI O "DIA DA INCLUSÃO DIGITAL" NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 992, DE 23 DE MAIO DE 2006

INSTITUI O "DIA DA INCLUSÃO DIGITAL" NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autora: Deputada Roseli Matos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia da Inclusão Digital, a ser comemorado anualmente na última sexta-feira do mês de março.

Art. 2º - Este dia terá como principal objetivo sensibilizar a sociedade civil, empresa e governo para a importância da Inclusão Digital em comunidade de baixa renda e públicos com necessidades especiais.

Art. 3º - O evento do que trata o artigo anterior será constituído de palestras, homenagens, debates, simpósios e outras formas, além de fomentar na sociedade a discussão da inclusão digital.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de fevereiro de 2006.

Deputada ROSELI MATOS

PC do B

CATIVA

De acordo com estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 10% da população mundial apresenta alguma forma de deficiência motora, sensorial ou cognitiva.

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.