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Lei Ordinária nº 991/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, DESTINADO A FINANCIAR O PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, COM FINS À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, E A OFERECER CONTRAGARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI Nº 991, DE 23 DE MAIO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, DESTINADO A FINANCIAR O PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS, COM FINS À AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, E A OFERECER CONTRAGARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, em nome do Estado do Amapá, contratar com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empréstimo no montante de até R$ 6.193.050,00 (seis milhões, cento e noventa e três mil e cinqüenta reais).

§ 1º Os recursos advindos da operação de crédito externo referido no caput deste artigo destinam-se ao financiamento do Programa Saneamento para Todos, com fins à ampliação e melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário no Municipio de Macapá.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantias ao Tesosuro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, as receitas geradas pelos impostos a que se referem os arts.155 e 157, bem como as receitas de que trata o art. 159, inciso I e II, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantias complementares as receitas próprias do Estado e outras garantias em direito admitidas.

Art. 2º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações suficientes à cobertura da contrapartida necessária à execução do Programa Saneamento para Todos, com fins à ampliação e melhoria do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Macapá, bem como das responsabilidades financeiras do Estado, decorrentes da execução desta Lei Autorizativa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata a presente Lei Autorizativa, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Autorizativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de maio de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.