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Lei Ordinária nº 990/2006

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, SUA RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 990, DE 11 DE MAIO DE 2005

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, SUA RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Ubiranildo Macêdo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção de pagamento de taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, sua renovação e mudança de categoria, aos funcionários públicos do Estado e aos da União, que estejam à disposição do Governo do Estadual, que atuem exclusivamente nas instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventas ) dias .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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