Lei Ordinária nº 990/2006
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, SUA RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 990, DE 11 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH, SUA RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Ubiranildo Macêdo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a conceder a isenção de pagamento de taxas para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, sua renovação e mudança de categoria, aos funcionários públicos do Estado e aos da União, que estejam à disposição do Governo do Estadual, que atuem exclusivamente nas instituições do Sistema Integrado de Segurança Pública.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventas ) dias .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 18 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.