Lei Ordinária nº 989/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A REDE DAS ASSOCIAÇÕES DAS ESCOLAS FAMÍLIAS DO AMAPÁ - RAEFAP.
LEI Nº 989, DE 09 DE MAIO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A REDE DAS ASSOCIAÇÕES DAS ESCOLAS FAMÍLIAS DO AMAPÁ - RAEFAP.
Autor: Deputado Randolfe Rodrigues
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, a Rede das Associações das Escolas Famílias do Amapá - RAEFAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída em 03 de junho de 2000, de caráter filantrópico, educativo, cultural e social, sediada nesta cidade de Macapá, sito à Avenida Cora de Carvalho, nº 530 - Altos - Centro, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n nº 04.049.071/001-30, na forma e termos estabelecidos na Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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