Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 988/2006

INSTITUI NO ÂMBITO NO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DO CASTANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 988, DE 09 DE MAIO DE 2006

INSTITUI NO ÂMBITO NO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DO CASTANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor: Deputado Eider Pena

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de junho como o Dia do Castanheiro.

Art. 2º - O Poder Executivo fará a inclusão do Dia do Castanheiro no calendário oficial do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 18 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.