Lei Ordinária nº 988/2006
INSTITUI NO ÂMBITO NO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DO CASTANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 988, DE 09 DE MAIO DE 2006
INSTITUI NO ÂMBITO NO ESTADO DO AMAPÁ O DIA DO CASTANHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado Eider Pena
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o dia 02 de junho como o Dia do Castanheiro.
Art. 2º - O Poder Executivo fará a inclusão do Dia do Castanheiro no calendário oficial do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 18 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.