Lei Ordinária nº 987/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.
LEI Nº 987, DE 09 DE MAIO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ.
Autor: Deputado Jorge Salomão
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, com personalidade jurídica, CNPJ nº 06.065.991/0001-77, constituída em 05 de maio de 2003, som sede e foro no município de Santana, na Comunidade de Cachoeirinha, 300, Ilha de Santana, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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