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Lei Ordinária nº 986/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR VEÍCULOS PARA USO EXCLUSIVO DOS CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 986, DE 05 DE MAIO DE 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR VEÍCULOS PARA USO EXCLUSIVO DOS CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS.

Autora: Deputada Francisca Favacho

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar aos Municípios um ou mais veículos para uso dos Conselhos Tutelares.

Parágrafo único. Os veículos a que se refere o caput do artigo poderão ser novos ou usados, dependendo da disponibilidade do Governo do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.