Lei Ordinária nº 986/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR VEÍCULOS PARA USO EXCLUSIVO DOS CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS.
LEI Nº 986, DE 05 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR VEÍCULOS PARA USO EXCLUSIVO DOS CONSELHOS TUTELARES DOS MUNICÍPIOS.
Autora: Deputada Francisca Favacho
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar aos Municípios um ou mais veículos para uso dos Conselhos Tutelares.
Parágrafo único. Os veículos a que se refere o caput do artigo poderão ser novos ou usados, dependendo da disponibilidade do Governo do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Estado, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.