Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 985/2006

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL AP - 010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 985, DE 03 DE MAIO DE 2006

DENOMINA A RODOVIA ESTADUAL AP - 010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autores: Deputados Eider Pena, Roberto Góes, Zezé Nunes e Dalto Martins e Deputada Roseli Matos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia EVILÁZIO PEDRO DE LIMA FERREIRA, a Rodovia AP - 010, que interliga os municípios de Macapá, Santana e Mazagão.

Art. 2º O Governo do Estado implantará a sinalização necessária ao tráfego normal de veículos instalando placas indicativas contendo a denominação da rodovia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 12 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.