Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 983/2006

ALTERA O ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 0872, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

LEI Nº 983, DE 03 DE ABRIL DE 2006

ALTERA O ART. 6º DA LEI ESTADUAL Nº 0872 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 0872 , de 31 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Os serviços prestados pela Agência de Fomento do Amapá S/A - AFAP, na condição de gestora financeira do FUNDMICRO, serão remunerados por meio de taxa de administração, com definição de percentual de acordo com a prática de mercado, calculado sobre o patrimônio do Fundo, a ser apurada e apropriada mensalmente, observadas as regras definidas pelo Banco Central."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 872/2004 de 31/12/2004