Lei Ordinária nº 979/2006
REALINHA, EM 7,0% (SETE INTEIROS POR CENTO), AS TABELAS SALARIAIS DA LEI ESTADUAL Nº 0949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
LEI Nº 979, DE 03 DE ABRIL DE 2006
REALINHA, EM 7,0% (SETE INTEIROS POR CENTO), AS TABELAS SALARIAIS DA LEI ESTADUAL Nº 0949 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Realinha no percentual de 7,0% (sete inteiros por cento) as tabelas salariais constantes nos Anexos da Lei Estadual nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual, que será paga em duas parcelas, na forma abaixo:
I - 1ª parcela de 2,5% (dois e meio por cento) a partir do dia 1º de abril de 2006;
II - 2ª parcela de 4,5% (quatro e meio por cento), não cumulativo, a contar do dia 1º de agosto de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2006.
Macapá - AP , 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005