Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 979/2006

REALINHA, EM 7,0% (SETE INTEIROS POR CENTO), AS TABELAS SALARIAIS DA LEI ESTADUAL Nº 0949, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

LEI Nº 979, DE 03 DE ABRIL DE 2006

REALINHA, EM 7,0% (SETE INTEIROS POR CENTO), AS TABELAS SALARIAIS DA LEI ESTADUAL Nº 0949 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Realinha no percentual de 7,0% (sete inteiros por cento) as tabelas salariais constantes nos Anexos da Lei Estadual nº 0949 , de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre normas de funcionamento do Sistema Estadual de Educação, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da Educação Básica do Poder Executivo Estadual, que será paga em duas parcelas, na forma abaixo:

I - 1ª parcela de 2,5% (dois e meio por cento) a partir do dia 1º de abril de 2006;

II - 2ª parcela de 4,5% (quatro e meio por cento), não cumulativo, a contar do dia 1º de agosto de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir 1º de abril de 2006.

Macapá - AP , 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 949/2005 de 23/12/2005