Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 978/2006

ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 0883, DE 23 DE MARÇO DE 2005.

LEI Nº 978, DE 03 DE ABRIL DE 2006

ALTERA O

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 0883 , DE 23 DE MARÇO DE 2005.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Estadual nº 0883 , de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado do Amapá, dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento e define o regime jurídico de seus servidores.

Art. 2º - O Anexo III a que se refere o artigo anterior passa a ser o Anexo constante nesta Lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO III - POLÍCIA CIVIL

AGENTE DE POLÍCIA CIVIL

OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL ____________________________________

| CLASSE | NÍVEL |PADRÃO| SUBSÍDIO |

|========|=======|======|============|

|ESPECIAL|GPM24 |VI | 2.901,57|

| |-------|------|------------|

| |GPM23 |V | 2.830,80|

| |-------|------|------------|

| |GPM22 |IV | 2.761,76|

| |-------|------|------------|

| |GPM21 |III | 2.694,40|

| |-------|------|------------|

| |GPM20 |II | 2.628,68|

| |-------|------|------------|

| |GPM19 |I | 2.564,57|

|--------|-------|------|------------|

|1ª |GPM18 |VI | 2.502,02|

| |-------|------|------------|

| |GPM17 |V | 2.440,99|

| |-------|------|------------|

| |GPM16 |IV | 2.381,45|

| |-------|------|------------|

| |GPM15 |III | 2.323,37|

| |-------|------|------------|

| |GPM14 |II | 2.266,70|

| |-------|------|------------|

| |GPM13 |I | 2.211,42|

|--------|-------|------|------------|

|2ª |GPM12 |VI | 2.157,48|

| |-------|------|------------|

| |GPM11 |V | 2.104,86|

| |-------|------|------------|

| |GPM10 |IV | 2.053,52|

| |-------|------|------------|

| |GPM09 |III | 2.003,43|

| |-------|------|------------|

| |GPM08 |II | 1.954,57|

| |-------|------|------------|

| |GPM07 |I | 1.906,90|

|--------|-------|------|------------|

|3ª |GPM06 |VI | 1.860,39|

| |-------|------|------------|

| |GPM05 |V | 1.815,01|

| |-------|------|------------|

| |GPM04 |IV | 1.770,74|

| |-------|------|------------|

| |GPM03 |III | 1.727,56|

| |-------|------|------------|

| |GPM02 |II | 1.685,42|

| |-------|------|------------|

| |GPM01 |I | 1.644,31|

|________|_______|______|____________|

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 883/2005 de //