Lei Ordinária nº 978/2006
ALTERA O ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 0883, DE 23 DE MARÇO DE 2005.
LEI Nº 978, DE 03 DE ABRIL DE 2006
ALTERA O
ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 0883 , DE 23 DE MARÇO DE 2005.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo III da Lei Estadual nº 0883 , de 23 de março de 2005, que institui a Lei Orgânica da Policia Civil do Estado do Amapá, dispõe sobre sua organização, atribuições e funcionamento e define o regime jurídico de seus servidores.
Art. 2º - O Anexo III a que se refere o artigo anterior passa a ser o Anexo constante nesta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III - POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL
OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL ____________________________________
| CLASSE | NÍVEL |PADRÃO| SUBSÍDIO |
|========|=======|======|============|
|ESPECIAL|GPM24 |VI | 2.901,57|
| |-------|------|------------|
| |GPM23 |V | 2.830,80|
| |-------|------|------------|
| |GPM22 |IV | 2.761,76|
| |-------|------|------------|
| |GPM21 |III | 2.694,40|
| |-------|------|------------|
| |GPM20 |II | 2.628,68|
| |-------|------|------------|
| |GPM19 |I | 2.564,57|
|--------|-------|------|------------|
|1ª |GPM18 |VI | 2.502,02|
| |-------|------|------------|
| |GPM17 |V | 2.440,99|
| |-------|------|------------|
| |GPM16 |IV | 2.381,45|
| |-------|------|------------|
| |GPM15 |III | 2.323,37|
| |-------|------|------------|
| |GPM14 |II | 2.266,70|
| |-------|------|------------|
| |GPM13 |I | 2.211,42|
|--------|-------|------|------------|
|2ª |GPM12 |VI | 2.157,48|
| |-------|------|------------|
| |GPM11 |V | 2.104,86|
| |-------|------|------------|
| |GPM10 |IV | 2.053,52|
| |-------|------|------------|
| |GPM09 |III | 2.003,43|
| |-------|------|------------|
| |GPM08 |II | 1.954,57|
| |-------|------|------------|
| |GPM07 |I | 1.906,90|
|--------|-------|------|------------|
|3ª |GPM06 |VI | 1.860,39|
| |-------|------|------------|
| |GPM05 |V | 1.815,01|
| |-------|------|------------|
| |GPM04 |IV | 1.770,74|
| |-------|------|------------|
| |GPM03 |III | 1.727,56|
| |-------|------|------------|
| |GPM02 |II | 1.685,42|
| |-------|------|------------|
| |GPM01 |I | 1.644,31|
|________|_______|______|____________|
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 883/2005 de //