Lei Ordinária nº 974/2006
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 0639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 0811, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE CRIOU O SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SIAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 974, DE 03 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 0639 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, ALTERADO PELA LEI Nº 0811 , DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004, QUE CRIOU O SISTEMA INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SIAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 0639 , de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - Fica instituída a Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA, a ser atribuída aos servidores designados na forma do art. 6º desta Lei:
§ 1º - A gratificação será atribuída a todos os servidores, com exceção dos que exercem cargo comissionado, com os valores fixos correspondentes às seguintes atividades: (NR).
a) atividade de supervisão - valor mensal de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais); (NR)
b) atividade de atendimento e orientação ao público - valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais). (NR)
§ 2º - Os valores da Gratificação pelo Desempenho de Atividades - GDA poderão ser majorados e disciplinados por Ato do Chefe do Poder Executivo. (AC)".
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 639/2001 de 14/12/2001