Lei Ordinária nº 973/2006
CONCEDE O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DA LEI Nº 0614, DE 13 DE JULHO DE 2001, AOS SERVIDORES MILITARES INTEGRANTES DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUANDO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO INTERIOR DO ESTADO.
LEI Nº 973, DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONCEDE O ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DA LEI Nº 0614 , DE 13 DE JULHO DE 2001, AOS SERVIDORES MILITARES INTEGRANTES DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAPÁ, QUANDO DO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO INTERIOR DO ESTADO.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores militares dos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá o Adicional de Interiorização de que trata a Lei nº 0614 , de 13 de julho de 2001, respectivamente, nas Zonas Urbanas e Rurais e localidades de difícil acesso dos municípios do Estado.
§ 1º Os valores do Adicional de Interiorização definidos no caput deste artigo, somente serão devidos aos integrantes dos Quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, quando do exercício pleno de suas atividades permanentes em regiões inóspitas e de difícil acesso, localizadas no interior do Estado.
§ 2º O direito ao Adicional de Interiorização começa no dia da apresentação do militar pronto para o serviço e cessa no dia de seu desligamento da unidade militar ou retorno para a capital do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2006.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 614/2001 de 13/07/2001