Lei Ordinária nº 972/2006
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO ESTADO DO AMAPÁ.
LEI Nº 972, DE 03 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO ESTADO DO AMAPÁ.
Autor: Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Provimento Efetivo e Militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 01 de abril de 2006.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de abril de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.