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Lei Ordinária nº 972/2006

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 972, DE 03 DE ABRIL DE 2006

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO ESTADO DO AMAPÁ.

Autor: Poder Executivo

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido reajuste dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Civis do Quadro de Provimento Efetivo e Militares ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 01 de abril de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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