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Lei Ordinária nº 970/2006

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

LEI Nº 970, DE 03 DE ABRIL DE 2006

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 94 c/c o art. 95, II da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido reajuste de vencimento aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, no percentual de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 01 de abril de 2006.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de abril de 2006.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.