Lei Ordinária nº 968/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O FAZENDINHA ESPORTE CLUBE.
LEI Nº 968, DE 31 DE MARÇO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ O FAZENDINHA ESPORTE CLUBE.
Autor: Deputado Roberto Góes
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública no Estado do Amapá o Fazendinha Esporte Clube, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Rodovia Juscelino Kubitschek s/n, Km 12, Cep: 68.912- 250, Bairro Matadouro, no Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei n. º 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.