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Lei Ordinária nº 967/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES E AMIGOS DO BAIRRO MURICI.

LEI Nº 967, DE 31 DE MARÇO DE 2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES E AMIGOS DO BAIRRO MURICI.

Autor: Deputado Roberto Góes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação dos Professores e Amigos do Bairro Murici, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediada na Avenida 04, nº 344, Cep: 68.912- 250, Bairro Murici, no Município de Macapá - AP, nos termos estabelecidos na Lei n. º 0027 , de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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