Lei Ordinária nº 966/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJOS "A BANDA".
LEI Nº 966, DE 31 DE MARÇO DE 2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJOS "A BANDA".
Autor: Deputado Paulo José
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a ASSOCIAÇÃO DOS BRINCANTES E SIMPATIZANTES DO BLOCO DE SUJOS "A BANDA", sociedade civil, de caráter sócio- cultural, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 04.076.168/0001- 31, nos termos da Lei nº 27 de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Os efeitos da declaração de utilidade pública da entidade, referidos no artigo 1º, cessarão nos seguinte casos:
I - Deixar de cumprir as exigências regimentais e estatutárias;
II - substituir os fins para que foi fundada ou negar- se a prestar os serviços contidos nos seus regimento e atos administrativos;
III - promover alteração à sua denominação sem prévia comunicação aos órgãos competentes, pelo prazo máximo de noventa dias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.