Lei Ordinária nº 96/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 197.684.000,00.
LEI Nº 96, DE 26 DE AGOSTO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE ATÉ O LIMITE DE CR$ 197.684.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0053 , de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 197.684.000,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a seguir discriminados.
......................................................Cr$ 1,00
17.201 - Instituto de Previdência do Estado do
Amapá..........................................CR$ 195.500.000
25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente....CR$ 2.184.000
TOTAL..........................................CR$ 197.684.000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 43, Lei Federal n.º 4.320 /64, nas seguintes fontes de recursos:
260 - Outras Receitas Patrimoniais - Aplicação
no Mercado financeiro - ORP.................CR$ 147.684.000,00
250 - Contribuições Sociais..................CR$ 50.000.000,00
TOTAL.......................................CR$ 197.684.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de agosto de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.