Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 956/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CENTRO PRÓ-VIDA DO AMAPÁ.

LEI Nº 956, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAPÁ, O CENTRO PRÓ-VIDA DO AMAPÁ.

Autor: Deputado Manoel Mandi

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Centro Pró-Vida do Amapá, Associação civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, CNPJ nº 05.618.523/0001-10, fundada em 25 de agosto de 2002, som sede e foro nesta Capital à Rua Paraná, 336, Bairro Jesus de Nazaré, Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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