Lei Ordinária nº 955/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO POVO.
LEI Nº 955, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO AMAPÁ A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA ESCOLA DE SAMBA IMPÉRIO DO POVO.
Autor: Deputado EDINHO DUARTE
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá a Associação Recreativa Escola de Samba Império do Povo, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direto privado, sediada na Avenida Castelo Branco nº 215, CEP 68.925-000, Bairro Comercial, no Municíio de Santana - AP, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.